"O parceiro pensador é obrigado a empregar na guarda e tratamento dos animais o cuidado de um pensador diligente", Artigo 1124 do Código Civil
terça-feira, 16 de abril de 2013
A questão que se coloca não é essa, João Pedro Henriques. Mas sim, porém, e estou a esforçar-me para escrever mais de 140 caracteres, uma vez que isto é um blogue e não o Twitter ou o quadro de mensagens do Facebook.
Sem comentários:
Enviar um comentário